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#2009596

A respeito dos embargos de terceiro, é correto afirmar:

  • Os embargos de terceiro podem ser manejados por aquele que não faz parte do processo para retirar constrição indevida do bem em virtude de fraude à execução, mas não para se anular ato jurídico por fraude contra credores.
  • É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, contanto que devidamente registrado.
  • Em embargos de terceiro, pouco importa quem deu causa à constrição indevida para fins de suportar a condenação em honorários advocatícios.
  • Não é dado ao cônjuge ajuizar embargos de terceiro para a defesa de sua meação, ainda que tenha sido intimado da penhora em imóvel pertencente ao casal.
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