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#2011004

Acusado não é intimado para contrarrazoar recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia. De acordo com o entendimento sumulado pelo STF (súmula 707):

  • deve-se aguardar o julgamento do recurso e, somente em caso de procedência e prejuízo, há de ser decretada nulidade.
  • a ausência de intimação constitui nulidade, mesmo que tenha sido nomeado defensor dativo.
  • não há nulidade, uma vez que a relação processual só se aperfeiçoa com o recebimento da denúncia e a citação do acusado.
  • apenas haverá nulidade se constatado prejuízo, sendo este presumido se o recurso ministerial for julgado procedente.
  • não há nulidade se houver nomeação de defensor dativo, sendo que eventual deficiência da defesa apenas gera nulidade se causar prejuízo.
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