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#2011381

Na teoria do enriquecimento sem causa, como fonte da obrigação,

  • o deslocamento patrimonial indevido não implica necessariamente que deverá haver empobrecimento de outrem.
  • o caráter desproporcional terá de evidenciar deslocamento excessivo.
  • exige-se deslocamento patrimonial indevido e necessário empobrecimento da outra parte.
  • se a lei conferir outros meios para o lesado ressarcir-se do prejuízo sofrido, estes serão sempre subsidiários em relação ao enriquecimento sem causa, que emergirá como fonte principal.
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