Sobre atos societários envolvendo imóveis, pode-se afirmar o seguinte:
I. Os atos de transferência de imóveis para empresas comerciais, decorrentes de integralização de quota de capital social, serão objeto de registro. II. Os atos de transferência de imóveis, decorrentes de fusão ou cisão de empresa, serão objeto de registro. III. Os atos de transferência de imóveis, decorrentes de incorporação total de empresa, serão objeto de registro. IV. A alteração do nome ou denominação social das pessoas jurídicas e a transformação do tipo societário serão objeto de averbação.
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