Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país. Norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.
A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. As mudanças previstas na Lei n.° 12.403, que altera o Código de Processo Penal, entram em vigor no dia 5 de julho e devem ajudar a impedir, na opinião de advogados e juízes, que acusados permaneçam presos ilegalmente antes de serem condenados. (http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/06/infografico-mostra-situacao-de- presos-provisorios-nos-estados.html. Adaptado)
Considerando o texto apresentado e as notícias e matérias divulgadas na mídia sobre o tema, os juízes podem, em relação ao acusado:
I. decretar sua prisão domiciliar; II. monitorá-lo por intermédio de tornozeleiras ou pulseiras eletrônicas; III. proibi-lo de frequentar lugares como bares ou estádios de futebol; IV. determinar o seu comparecimento ao fórum.
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