A Lei Complementar nº 99, de 13 de dezembro de 2016, do município de Maravilha/SC, dispõe sobre normas relativas ao parcelamento do solo urbano do município de Maravilha, Estado de Santa Catarina e dá outras providências. Com base na legislação supracitada, analise as afirmativas a seguir. I. Admite-se a implantação de bolsão de retorno (cul-de-sac) apenas em casos de impossibilidade de conexão com a malha viária existente. II. O bolsão de retorno deverá ter acesso por via de no máximo 100,00m (cem metros) de comprimento e praça de retorno com diâmetro maior ou igual a 24,00m (vinte e quatro metros). III. A declividade longitudinal mínima das vias de circulação não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento). IV. A declividade transversal máxima permitida nas vias de circulação será de 4% (quatro por cento) e a mínima de 2% (dois por cento), e esta poderá ser do centro da caixa de rua para as extremidades, ou de uma extremidade da caixa para outra. São características das vias de circulação a serem projetadas e construídas no município de Maravilha/SC o que se afirma em:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?