Durante parecer emitido pela Procuradoria Municipal, o
advogado público João analisou a natureza jurídica das
normas tributárias, destacando que elas não podem
retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes
do início de sua vigência. Nesse contexto, segundo o
Código Tributário Nacional, a irretroatividade tributária
tem como fundamento o princípio:
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