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#3661716

O Governo Federal criou recentemente uma agência reguladora para fiscalizar o setor de energia elétrica, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, mas vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Paralelamente, diversos órgãos do governo federal, como ministérios e secretarias, executam políticas públicas diretamente sem personalidade jurídica própria. Com base nos conceitos de administração direta e indireta previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que: 

  • A agência reguladora integra a administração indireta, pois possui personalidade jurídica própria e autonomia.
  • Os órgãos que não possuem autonomia administrativa e financeira são considerados entidades da administração indireta.
  • A agência reguladora faz parte da administração direta, por ser vinculada a um ministério.
  • Os ministérios fazem parte da administração indireta, pois não possuem personalidade jurídica própria.
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