O Código Tributário Nacional dispõe que o
lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato
gerador da obrigação e rege-se pela lei então
vigente, ainda que posteriormente modificada ou
revogada. Nesse sentido, em conformidade com o
referido código, é CORRETO afirmar que, das
assertivas dispostas, o lançamento regularmente
notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado
em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo.
II - recurso de ofício.
III - iniciativa de ofício da autoridade
administrativa, nos casos previstos.
Estão corretas:
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