Entre as possibilidades recursais existentes, se encontra o agravo de instrumento, que
poderá ser manejado contra as decisões interlocutórias que versarem sobre o elenco de
possibilidades do Art. 1.015 do CPC. Em relação a interpretação dessas possibilidades e
levando-se em consideração a decisão do STJ na REsp 1.704-520, pode-se afirmar que o rol
do Art. 1.015 é considerado:
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