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#1950998

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A respeito desse sistema federativo e de seu regime de autonomias, está correto dizer que:

  • É apenas na Constituição Federal de 1988 que os Municípios passam a constar como ente federativo na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
  • A estrutura atualmente adotada na ordem brasileira, abrangendo quatro tipos de entes federativos, caracteriza o que pode ser definido como um tipo de “federalismo de quarto grau”.
  • A ordem constitucional vigente admite a intervenção dos Estados nos seus municípios, em casos que são exemplificativamente indicados na Constituição Federal, art. 35.
  • Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Criação de novos municípios é possível, desde que cumpridos os seguintes requisitos, na ordem citada: 1. Lei Complementar Federal determinando o período em que a alteração pode ser feita; 2. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas; 3. Divulgação de estudos de viabilidade municipal e 4. Edição de lei estadual regulamentando a criação do novo município.
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