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#2023638

Nos termos do Código Tributário Nacional é incorreto afirmar.

  • O termo de inscrição de dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente o nome do devedor e os responsáveis, seus domicílios e residências; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; a origem do crédito e as disposições de lei em que se funda; a data da sua inscrição; número do processo administrativo que originou o crédito.
  • A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feito por certidão negativa, expedida a requerimento do interessado.
  • As omissões constantes na certidão de dívida ativa podem ser sanadas até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula.
  • Inexiste a possibilidade de certidão positiva com efeitos de negativa ante a liquidez e certeza do crédito tributário mesmo tendo a exigibilidade suspensa decorrente de penhora, por falta de previsão legal.
  • A dívida regularmente inscrita goza da presunção de liquidez e certeza, tendo efeito de prova pré-constítuida em favor do fisco.
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