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#2641105

A NBR 16280 apresenta alguns requisitos para a realização de reformas em edificações nas áreas privativas. Se for constatada a alteração do escopo da reforma:

  • o responsável pelo condomínio deve notificar o dono do imóvel, de modo a alertar que a responsabilidade das modificações é inteiramente dele, além de aplicar uma multa equivalente a 12 vezes o valor do condomínio.
  • a obra deve ser interrompida por 30 dias e o dono do imóvel deve pagar uma multa equivalente a 12 vezes o valor do condomínio, como penalidade ao não cumprimento do escopo inicial da reforma.
  • a obra deve ser interrompida por 30 dias, como penalidade ao não cumprimento do escopo inicial da reforma.
  • a obra deve ser imediatamente interrompida e proibido o acesso de materiais e funcionários. Toda a documentação deve ser submetida a nova análise e aprovação, e somente após a autorização do novo escopo a obra pode ser retomada.
  • o dono do imóvel deve pagar uma multa equivalente a 12 vezes o valor do condomínio, como penalidade ao não cumprimento do escopo inicial da reforma.
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