Após efetivar a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), os órgãos e entidades deverão elaborar um documento que tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, não sendo obrigatório dar publicidade em periódico oficial, mas devendo ser dada publicidade em boletim interno ou, ainda, no próprio portal ou sítio eletrônico. Também deverá ser encaminhada uma cópia desse documento para a instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência, para ciência de que a eliminação foi efetivada. Esse documento recebe o nome de:
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