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#2302782

De acordo com a NR-6, sempre que outras medidas não garantam completa proteção do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho a empresa:

  • Poderá cobrar dos empregados o valor do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
  • Poderá descontar do empregado até 50% do valor do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
  • É obrigada a fornecer aos empregados Equipamento de Proteção Individual (EPI) gratuitamente.
  • Poderá cobrar dos empregados o valor do Equipamento de Proteção Individual (EPI), desde que o desconto seja diluído em parcelas, exceto no 13º salário.
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