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#1774652

Sobre o direito à informação, previsto no art. 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e o habeas data, é correto afirmar que:

  • não será concedidohabeas datapara a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
  • o direito à informação de interesse particular ou coletivo não é excepcionado quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • de acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ohabeas datase revela meio idôneo para se obter vista de processos administrativos.
  • o direito à informação, nesse dispositivo constitucional, é mais limitado que aquele tutelado por meio dohabeas data.
  • de acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de obter certidão para o cômputo de adicional por tempo de serviço não pode ser pleiteada por meio dehabeas data.
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