A institucionalização do patrimônio cultural
material como objeto de políticas públicas se deu a
partir do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de
1937. Nesse decreto, em seu primeiro parágrafo, fica
definido que constitui o conjunto dos bens móveis e
imóveis existentes no País e cuja conservação seja de
interesse público, quer por sua vinculação a fatos
memoráveis da história do Brasil, quer por seu
excepcional valor arqueológico ou etnográfico,
bibliográfico ou artístico. Essa definição se refere ao
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