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#1989626

A sinalização de trânsito brasileira segue padrões internacionais e encontra-se prevista no Anexo II do CTB, regulamentado pela Resolução 160/04. As normas com objetivo de padronizar a sinalização em todo o país são de observância obrigatória pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via e, portanto, quando descumpridas, implicam

  • imposição de sanção de perda de competência pelo descumprimento da sinalização de trânsito que se encontra insuficiente ou incorreta.
  • mudança na competência para implantar, manter e operar o sistema de sinalização, sendo que nas vias urbanas, para os órgãos e entidades executivos de trânsito da União.
  • exclusão da sinalização inoperante, sem substituição, haja vista a inviabilidade em manter sinalização no local, por razões alheias às determinações das autoridades de trânsito.
  • responsabilidade objetiva do órgão de trânsito, podendo ter de indenizar pelos prejuízos causados aos cidadãos, por conta do erro na implantação da sinalização de trânsito.
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