A sinalização de trânsito brasileira segue
padrões internacionais e encontra-se prevista no
Anexo II do CTB, regulamentado pela Resolução
160/04. As normas com objetivo de padronizar a
sinalização em todo o país são de observância
obrigatória pelo órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via e, portanto, quando
descumpridas, implicam
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