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#2183344

Sobre os temas jurisdição e competência, todas as afirmativas estão corretas, exceto:

  • No Brasil, existe jurisdição administrativa.
  • Existem diferenças fundamentais entre a jurisdição voluntária e a contenciosa, por exemplo, na primeira, não há processo, mas procedimento, não há partes, mas interessados, não incide o princípio dispositivo, mas o inquisitório, não há legalidade estrita, pois o juiz pode decidir por eqüidade.
  • O princípio da aderência é aquele segundo o qual os juízes e tribunais exercem a atividade jurisdicional apenas no território nacional, ao passo que o princípio da inércia é aquele segundo o qual o processo se origina por iniciativa da parte, ainda que desenvolvido por impulso oficial.
  • A “perpetuatio iurisdictionis” ou estabilização da competência é a regra segundo a qual, para fins de determinação de competência, são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente ao momento da propositura da ação, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • A competência absoluta, fixada pelo interesse público, é pressuposto de validade do processo, deve ser examinada de ofício pelo juiz, podendo ser argüida por qualquer das partes a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção, pois não está sujeita à preclusão, enquanto que a competência relativa, atribuída à vista do interesse privado das partes, pode ser modificada por convenção (eleição de foro) ou pelo silêncio do réu que não a argüi no prazo para resposta através de exceção, não podendo ser examinada de ofício pelo juiz, já que não causa nulidade. São absolutas as competências material e funcional e relativas a territorial e a determinada em função do valor da causa.
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