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#1806123

Sobre o regime de bens, é correto afirmar:

  • É admissível alteração do regime de bens mediante escritura pública, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
  • É obrigatório o regime da separação de bens no casamento de pessoa maior de 65 anos e daqueles que dependem de suprimento judicial.
  • O cônjuge que estiver na posse dos bens particulares do outro será para com este, e seus herdeiros, responsável como procurador se não for usufrutuário nem depositário.
  • A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga uxória, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, somente poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la.
  • Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos.
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