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#3675954

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n.º 8.069/1990), o menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar ao exterior:

  • somente com a presença de ambos os pais
  • sem qualquer tipo de autorização, considerando já ser púbere
  • quando estiver acompanhando de um dos pais e dependerá exclusivamente de autorização judicial do outro genitor
  • quando estiver acompanhando de um dos pais e portando simples autorização do outro genitor com firma reconhecida
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