A Resolução n° 531/2010 do Conselho Federal de Farmácia
estabelece normas e procedimentos orçamentários,
contábeis e financeiros a serem observados no âmbito
daquela autarquia. A respeito desse assunto, julgue o item.
Com relação à repartição das anuidades devidas por
pessoas físicas, 25% dos valores arrecadados pertencem
ao Conselho Federal de Farmácia e 75%, ao respectivo
Conselho Regional de inscrição. O mesmo percentual
aplicar-se-á à correção, às multas e aos juros aplicados
sobre essas receitas.
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