Uma farmacêutica está respondendo a um processo
ético‐disciplinar junto ao Conselho Regional de Farmácia do
Espírito Santo. No processo, está registrada sua ausência em
quatro visitas consecutivas de fiscalização à drogaria da qual
possui responsabilidade técnica. As visitas aconteceram em
período inferior a doze meses e sempre nos horários de
assistência técnica cadastrados no Conselho. Não havia
substituto registrado.
Com base nesse caso hipotético e no Código de Ética
Farmacêutico, julgue o item.
A reunião plenária de julgamento do processo
ético‐disciplinar deverá ser realizada no prazo de 180
dias corridos, contados a partir da data de recebimento
do processo ético‐disciplinar pelo presidente do
Conselho Regional de Farmácia, independentemente da
manifestação da indiciada durante o processo.
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