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#2741806

Em relação ao teto salarial, previsto no artigo 37, XI, da CRFB/1988 (redação da EC 41/1993), pode- se afirmar que:

  • não se aplica aos empregados das pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta
  • devem ser incluídas no valor do teto salarial quantias referentes a vale alimentação, valor transporte e outras verbas indenizatórias
  • nos casos em que deve ser respeitado o teto salarial pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o valor limite corresponde sempre ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal
  • é aplicado aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mistas que recebem recursos financeiros dos Municípios, Estados ou da União para custeio de despesas em geral, inclusive de pessoal
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