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#1915813

Os bens públicos possuem um regime jurídico próprio, que os diferencia dos bens privados. Nesse cenário, os bens públicos:

  • podem ser alienados, caso sejam dominicais, nos termos da lei, de forma condicionada
  • são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, podendo ser usucapidos se a posse do usucapiente for mansa e pacífica, de justo título e boa fé
  • podem ser dados em garantia em regra, mas não podem ser penhorados
  • são impenhoráveis, exceto quando se tratar de decisão judicial do STF que ponha fim à fase executiva de processo judicial
  • são inalienáveis, mas podem ser dados emgarantia real
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