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#1915739

O uso dos poderes administrativos pelos agentes públicos pode se dar de forma normal e anormal, também denominada de abusiva. No que se refere ao uso abusivo, verifica-se que:

  • o abuso de poder não se relaciona com ilegalidade, mas com inobservância de mandamentos ou princípios constitucionais, só podendo ser controlado pela própria Administração, por força do princípio da autotutela
  • o simples fato de o agente atuar fora dos limites de sua competência não caracteriza abuso de poder, mas sim vício no elemento competência, que poderá ser sanado pelo agente que detinha atribuição para a execução do ato
  • a abusividade configura-se quando o agente atua além de sua competência ou não observa o interesse público em sua conduta, cabendo controle pelo Judiciário ou pela própria Administração
  • o afastamento do interesse público caracteriza uso anormal do poder na modalidade excesso de poder
  • o desvio de finalidade só poderá ser caracterizado quando houver o conluio do agente público com particular
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