Consta do artigo 37 da Constituição, no seu inciso
XXI, parágrafo 1°- “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos.”
Este dispositivo tem como objetivo evitar que os
ocupantes de cargos públicos adotem a seguinte
conduta:
Autenticação
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