Segundo o Art. 194, da Constituição Federal, “a
seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social”. Dentro desse
entendimento constitucional, NÃO podemos afirmar que:
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