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#2072952

A infertilidade tem implicações médicas e psicológicas, e a demanda por investigação e tratamento tem aumentado consideravelmente. Como consequência, a atuação ética em reprodução assistida tem gerado discussões entre os médicos, sendo necessária uma regulamentação dessa prática. O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o responsável pela definição das normas que orientam o médico para o desempenho de suas atividades. Segundo a resolução do CFM nº 2.121, de 24 de setembro de 2015, em relação à reprodução assistida, pode-se afirmar que:

  • o número máximo de embriões a serem transferidos varia de dois a quatro embriões, independente da idade da paciente.
  • a utilização de procedimentos com a finalidade de redução embrionária para diminuir a morbidade materna é permitida em caso de gravidez múltipla.
  • a idade limite para doação de gametas é de até 35 anos para as mulheres que estão em fase de tratamento de reprodução assistida e de 40 anos para o homem.
  • o tratamento pode ser realizado após os 50 anos, se a paciente, após esclarecimento pelo médico, quanto aos riscos envolvidos, decidir pela gravidez.
  • as doadoras temporárias de útero devem pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o segundo grau.
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