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#1653813

A LEI nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu Capítulo III, que trata da Despesa, define nos termos do artigo 58, que “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ‘ou não’ de implemento de condição.” O artigo 26, do Decreto nº 93.872/86 estabelece que “O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.”. No parágrafo único desse artigo está definido que:

  • para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária;
  • exclusivamente para efeito de controle da obrigação fiscal, a unidade prestadora deverá, no prazo do vencimento da obrigação de pagamento objeto do empenho, ter em vista que o prazo fixado para o fornecimento de bens, execução da obra ou prestação do serviço, é o normalmente utilizado para liquidação da despesa;
  • exclusivamente para efeito de controle da programação orçamentaria, a unidade gestora deverá estipular o prazo do vencimento da obrigação de recebimento do objeto do empenho, tendo em vista o atraso fixado para o fornecimento de bens, execução da obra ou prestação do serviço, e o utilizado para definição da despesa;
  • admitir-se-á que o montante da despesa seja imputado à dotação correspondente a serviço, desde que o custo deste seja predominante, quando o serviço compreender emprego de material a ser fornecido pelo próprio executante;
  • exclusivamente para efeito de controle da programação financeira, a unidade gestora deverá estimar o prazo do vencimento da obrigação de pagamento objeto do empenho, tendo em vista o prazo fixado para o fornecimento de bens, execução da obra ou prestação do serviço, e o normalmente utilizado para liquidação da despesa.
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