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#1632258

De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 10.076/2014 acerca do processamento das promoções, contra o ato emanado da Comissão de Promoção de Praças, o militar estadual que se julgar prejudicado em seu direito poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato, impetrar recurso em

  • primeiro grau ao presidente da Comissão e em segundo grau ao Comandante-Geral da Instituição.
  • primeiro grau ao presidente da Comissão e em segundo grau ao Governador do Estado.
  • primeiro grau ao Comandante-Geral da Instituição e em segundo grau ao Governador do Estado.
  • instância única, ao presidente da Comissão.
  • instância única, ao Comandante-Geral da Instituição.
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