De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 10.076/2014 acerca do processamento das promoções, contra o
ato emanado da Comissão de Promoção de Praças, o militar estadual que se julgar prejudicado em seu
direito poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato, impetrar recurso em
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