QUANTO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, É CORRETO AFIRMAR QUE:
I - São, em regra, indisponíveis, mas se admite sua disponibilidade relativa em alguns casos.
II - São direitos subjetivos excludendi alios, ou seja, direitos da pessoa de defender o que lhe é próprio.
III - São direitos que visam resguardar a dignidade humana, mediante sanções, que devem ser suscitadas pelo lesado.
Das proposições acima:
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