CONSIDERE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES, INDICANDO, ADIANTE, A ALTERNATIVA CORRETA:
I - No procedimento comum, a sentença que rejeita o pedido do autor por falta de prova, faz coisa julgada material.
II - Em ações coletivas que discutam direito difuso, a sentença de improcedência por falta de prova não faz coisa julgada material.
III - A coisa julgada material, incidente sobre sentença condenatória, pode ser invalidada, independentemente de ação rescisória, quando tenha sido proferida em processo no qual não houve a citação do réu, nem seu comparecimento espontâneo.
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