I - Na comoriência existe presunção legal do momento da morte, que admite prova contrária de premoriência, sendo o onus probandí do interessado que pretende provar que a morte não foi simultânea.
II - Pelo princípio do consenso afirmativo, toda a pessoa capaz deve manifestar sua vontade de submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, quando haja risco de vida.
III - Poderá ser requerida pelos interessados a abertura da sucessão provisória do ausente, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos da arrecadação de seus bens.
Pode-se afirmar que:
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