Com base na Lei nº 9.782/1999 – Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária, consideram-se bens e produtos
submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
I. Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus
insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites
de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de
medicamentos veterinários.
II. Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em
transplantes ou reconstituições.
III. Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto
fumígero, derivado ou não do tabaco.
Está CORRETO o que se afirma:
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