Merecimento é a demonstração positiva do servidor no
exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de
forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são
cometidas, bem como pela sua assiduidade e disciplina. De
acordo com a Lei Municipal nº 626/2011 – Plano de Carreira
dos Servidores Públicos, fica prejudicado o merecimento,
acarretando a interrupção da contagem do tempo de
exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
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