( ) É a verdadeira razão que conduziu o agente a praticar o
ato.
( ) É o nexo de pertinência lógica entre o motivo do ato e o
conteúdo.
( ) É a intenção declarada pelo agente como justificativa
para prática do ato.
( ) É o fato que autoriza a realização do ato administrativo.
( ) É a justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas
que determinaram a prática do ato.
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