Sobre as hipóteses de afastamento da empregada do
trabalho insalubre, definidas pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Consolidação das Leis do Trabalho, analisar os itens abaixo:
I. Atividades consideradas insalubres em grau máximo,
enquanto durar a gestação.
II. Atividades consideradas insalubres em grau médio ou
mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido
por médico de confiança da mulher, que recomende o
afastamento durante a gestação.
III. Atividades consideradas insalubres em qualquer grau,
durante a lactação.
Estão CORRETOS:
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