Considerando-se ALEXANDRINO e PAULO, sobre
licitação, analisar a sentença abaixo:
Licitação traz ínsita a ideia de disputa isonômica, ao fim da
qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos
interesses da administração, com vistas à celebração de um
contrato administrativo (1ª parte). Nas licitações, não serão
concedidas vantagens competitivas a empresas produtoras
de bens manufaturados nacionais ou prestadores de serviço
nacionais, mesmo que atendam a normas técnicas
brasileiras (2ª parte). O procedimento administrativo da
licitação é um procedimento formal, especialmente em razão
de preceder contratações que implicarão dispêndio de
recursos públicos (3ª parte).
A sentença está:
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