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#1810778

Max é empresário e sócio majoritário da construtora “Viva Bem Construções Ltda.”. Em razões de dificuldades financeiras com a empresa, Max obteve empréstimo bancário perante a instituição financeira “Longa Vida S/A” em 01/04/2023 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento em 01/01/2024. Em razão da necessidade de mais recursos financeiros, Max obteve outro empréstimo bancário perante a instituição “Viva Forte S/A” na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com vencimento em 01/12/2024. A garantia de ambos os contratos foi a hipoteca do imóvel de propriedade de Max registrada sob a matrícula nº 012023, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Diante do caso concreto, é correto afirmar que

  • o Código Civil não permite que Max possa constituir duas ou mais hipotecas sobre o mesmo bem imóvel mediante novo título, em favor dele ou de outro credor.
  • em caso de inadimplemento de Max, “Viva Forte S/A” poderá executar o imóvel antes de vencido o contrato de “Longa Vida S/A”.
  • mesmo em caso de insolvência de Max, “Viva Forte S/A” não poderá executar o imóvel antes de vencido o contrato de “Longa Vida S/A”.
  • em caso de insolvência de Max, “Viva Forte S/A” poderá executar o imóvel antes de vencido o contrato de “Longa Vida S/A”.
  • caso “Longa Vida S/A” execute o imóvel/a hipoteca, “Viva Forte S/A” não tem obrigação de depositar a importância do débito e as despesas judiciais.
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