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#3011755

A NBR 9.050 trata da acessibilidade universal de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Considerando essa norma, é correto afirmar sobre escadas, rampas, corrimãos e guarda-corpos:

  • Em escadas e rampas nas quais houver corrimãos intermediários, eles deverão ser interrompidos somente quando o comprimento do patamar intermediário for superior a 1,40 m, garantindo espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte.
  • Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, deve-se instalar corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, além de corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70 m e 0,92 m acima do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20 m.
  • Uma escada é considerada como qualquer sequência de dois ou mais degraus, devendo ter, além disso, espelhos de dimensões constantes.
  • Em rampas, os patamares intermediários situados entre os segmentos de rampas e os patamares situados em mudança de direção de segmentos devem ter dimensão longitudinal de 1,20 m.
  • As rampas podem preceder um lanço de escada, no sentido descendente de saída, mas não podem sucedê-lo.
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