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#1978110

A Emenda Constitucional nº 45 consagrou o direito fundamental das partes à razoável duração do processo judicial e administrativo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. Também é de se dizer que o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, quando trata do direito de acesso à justiça, apresenta a necessidade de que a proteção jurisdicional seja efetiva. Assim, na busca pela razoável duração e celeridade processual, o Código de Processo Civil prevê as tutelas provisórias, entre elas as tutelas de urgência, que têm por objetivo assegurar ou proteger o direito da parte de uma possível demora na tramitação do processo. A respeito das tutelas provisórias previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

  • As tutelas provisórias previstas no Código de Processo Civil têm por objetivo minimizar os efeitos da demora no processo, especialmente quando há evidências de que o demandante tem razão em seu pedido, mas ainda não existam nos autos elementos suficientes para o julgamento definitivo de procedência.
  • Segundo o Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, mas a tutela provisória de urgência cautelar não poderá ser apresentada em caráter incidental.
  • O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, mas a tutela concedida não conservará a sua eficácia nos períodos em que o processo estiver suspenso.
  • Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Nesse caso, caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional obrigatoriamente indeferirá a petição inicial.
  • A tutela antecipada antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, caso em que tal decisão estará sujeita aos efeitos da coisa julgada, tornando-se imutável e indiscutível.
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