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#2041455

O Decreto 2.857/2012, institui o Sistema Eletrônico de Gestão, para o cumprimento das obrigações fiscais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. De acordo com o que o Decreto prevê, é incorreto afirmar que: 

  • Todos os Prestadores e/ou Tomadores de Serviços, Pessoas Jurídicas de direito público e privado, Pessoa Física equiparada à Jurídica, ou responsável por obras, ou eventos e condomínios, ainda que imunes, ou isentos, estabelecidos ou sediados no Município de Patrocínio ficam obrigadas a adotar o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), disponibilizado pela Prefeitura Municipal, para processamento dos livros de registro de prestação e aquisição de serviços e emissão das guias de recolhimento do tributo;
  • O prestador de serviços deverá escriturar por meio eletrônico, disponibilizado via Internet, mensalmente, as Notas Fiscais, ou Faturas emitidas, com seus respectivos valores, emitindo ao final do processamento o documento de arrecadação e efetuar o pagamento do imposto devido na rede bancária, até o último dia útil do mês subsequente;
  • Os contribuintes que não prestarem serviços sujeitos ao ISSQN e os tomadores que não adquirirem serviços, tributados ou não tributados, deverão informar, obrigatoriamente, através do Sistema Eletrônico, a ausência de movimentação econômica, através de declaração "SEM MOVIMENTO";
  • As MPE optantes pelo SIMPLES Nacional não reterão qualquer valor a título de ISSQN e nem terão qualquer valor retido no município, salvo as previstas em legislação de âmbito federal e municipal, se for o caso.
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