De acordo com a Lei complementar nº 102/2011, no art. 10, fica instituído o Alvará Provisório, de acordo com
as condições estabelecidas nesta Lei, o qual habilitará o funcionamento da empresa imediatamente após sua
concessão, a título precário.
Onde,
Parágrafo único. O pedido de Alvará Provisório deverá ser precedido pela expedição do formulário de consulta
de viabilidade, devidamente deferido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Patrocínio.
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