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#2015050

Considera-se patrimônio de uma pessoa os bens, o poderio econômico e a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para a pessoa. Um dos tipos de crime contra o patrimônio é o furto. Acerca do tema, é correto afirmar que

  • o consentimento da vítima na subtração não elide o crime, já que o patrimônio é um bem disponível, mas se ele ocorre depois da consumação, é evidente que sobrevive o ilícito penal.
  • o delito de furto não pode ser praticado entre cônjuges, ascendentes, descendentes, tios e sobrinhos, podendo ser considerado somente entre irmãos.
  • trata-se de crime contra o patrimônio, em que é atingido também a integridade física ou psíquica da vítima.
  • o homem também pode ser objeto material de furto e, conforme o fato, o agente ainda pode responder por sequestro ou cárcere privado juntamente com o crime de furto, conforme art. 148 do Código Penal Brasileiro e ainda por subtração de incapazes, art. 249 do Código Penal Brasileiro.
  • furto é crime material, não existindo sem que haja desfalque do patrimônio alheio. Coisa alheia é a que não pertence ao agente, nem mesmo parcialmente.
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