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#1585932

Segundo o Supremo Tribunal Federal, dentre as atuações do Poder Legislativo a seguir arroladas, decorrentes de emendas às Constituições Federal e Estaduais por iniciativa legislativa própria, a única que não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2° da Constituição da República, é a de

  • prever o controle, pelo Poder Executivo, da administração e rendimentos da conta única de depósitos judiciais.
  • aprovar a indicação de presidentes de sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica.
  • prever a indicação, pelo Poder Legislativo, de integrante do Conselho Federal ou Estadual de Educação.
  • limitar o princípio da autotutela da Administração, sujeitando-o a controle jurisdicional.
  • aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos.
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