A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual o juiz, assistido por equipe
multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, elege pelo menos duas pessoas idôneas,
com as quais a pessoa com deficiência mantenha vínculos e que gozem de sua confiança,
para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os
elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
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