De acordo com o Código Civil, são hipóteses de emancipação a concessão dos pais, ou de
um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente
de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver
dezesseis anos completos; o casamento; o exercício de emprego público efetivo; a colação de grau em curso de ensino superior; e o estabelecimento civil ou comercial, ou pela
existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos
completos tenha economia própria.
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