I - É lícito formular pedido genérico nas ações universais, se o autor não puder individuar na petição os bens demandados.
II - Considera-se inepta a petição inicial quando o tipo de procedimento escolhido pelo autor não corresponder à natureza da causa.
III - O pedido será sucessivo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
IV - Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
V - O autor poderá aditar o pedido antes da apresentação da contestação do réu, correndo às suas conta as custas acrescidas em razão desta iniciativa.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
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